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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

Audiência pública debate a obrigatoriedade de detectores de metais em casas noturnas


  • 26/03/2024
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  • Audiência Pública
  • Criado por: Mateus Azevedo em 26/03/2024
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Na noite desta segunda-feira (25), no Plenário Coronel Valença, o Poder Legislativo de Santa Maria realizou audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 11/2023, que obriga a utilização de detectores de metal em estabelecimentos de diversão noturna com aglomeração de pessoas. A comissão especial que analisa este PLC é composta pelos vereadores Paulo Ricardo Siqueira Pedrosos (PSB), presidente do colegiado, Valdir Oliveira (PT), vice-presidente, e Delegado Getúlio (Republicanos), relator da comissão. Os vereadores Alexandre Pinzon Vargas (Republicanos) e Juliano Soares (PSDB), o Juba, participaram da plenária, que também contou com a presença de empresários da área da segurança de eventos, do Theatro Treze de Maio, do Sindilojas, entre outros.

A proposta insere o artigo 41-C na Lei Complementar n° 92. O artigo inserido estabelece o seguinte: “Os estabelecimentos de diversão noturna com aglomeração de pessoas, como casas de shows, espetáculos, boates, danceterias ou quaisquer locais, locados ou cedidos para shows, inclusive em estacionamentos, ficam obrigados a fazer uso de detector de metal fixo ou móvel”. A utilização do detector de metal será dispensada em usuários de marca-passo ou aparelho similar que apresentem comprovantes.

Presidente da comissão e proponente do projeto, o vereador Paulo Ricardo Siqueira Pedroso manifestou que a proposição tem o objetivo de trazer mais segurança à população. “Minha preocupação é com o que acontece dentro das casas noturnas. Para que as pessoas que estejam lá dentro, possam se sentir tranquilas e não acontecer de, de repente, alguém levar, no tênis, alguém levar escondido algum artefato perfurante. E isso ocasionar crimes ou morte, como já aconteceu aqui em Santa Maria. Então, a ideia é fazer com que nós possamos ter a segurança daqueles que frequentam a casa (casas noturnas e similares)”.

O presidente do Sindilojas Região Centro, Ademir José da Costa, questionou se os dois tipos de detectores (fixo e móvel) serão obrigados, pois as duas modalidades constam no projeto de lei complementar. Manifestou que o detector de metal fixo, ao contrário do móvel, encarece bastante o investimento do empresário e que pode causar o desemprego de profissionais de segurança. Declarou que considera a legislação boa, mas que a maioria dos casos de violência no município acontece na rua e não em ambientes fechados.

Portaria 18.054

Ao utilizar a tribuna, o empresário do ramo da segurança, Alessandro Ilha, trouxe à pauta a Portaria 18.045, do Ministério da Justiça e Segurança, de 17 de abril de 2023, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros. Segundo o empresário, está portaria limita o trabalho desempenhado pelos vigias. “Eu não posso fazer revista, gente. O vigia, que é o porteiro, que é o vigia da obra, que é o vigia da casa. Ele não pode faze revista na frente de um bar. Eu não tenho amparo legal para isso”.

Já o vereador Alexandre Pinzon Vargas disse que se os vigias não puderem fazer a revista dos clientes, isso vai encarecer o serviço prestado pelas casas noturnas e similares, porque os empresários terão que contratar empresas de segurança, que são, atualmente, conforme a portaria, autorizadas a fazerem a revista de clientes. “Então, por que nós levantamos a questão da portaria? Porque nós estamos discutindo o detector de metais, que é o projeto de lei do vereador Paulo Ricardo. Só que, diretamente, essa portaria impacta no detector de metais a partir de agora”. 

Emendas ao projeto

A parir da data da audiência, os vereadores e a sociedade têm o prazo de 15 dias para apresentarem emendas e sugestões à matéria respectivamente. Tais emendas e sugestões devem ser feitas no Setor de Protocolo da Câmara.

Texto: Mateus Azevedo

Foto: Luã Santos


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