PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 19 de maio de 2024

Notícias


27/09/2023

Na tarde desta terça-feira (26), a Câmara de Vereadores de Santa Maria realizou Sessão Plenária Ordinária, no Plenário Coronel Valença.  No início dos trabalhos, a presidência do Legislativo anunciou a presença de Marcos Lang, presidente da FADERS Acessibilidade e Inclusão e ex-deputado estadual, que utilizou o espaço de fala como visitante ilustre. O visitante falou sobre a Carteira de Identificação do Espectro Autista, documento que possui um código QR, contendo geolocalizaçao do autista, contatos do responsável e do médico que atende a pessoa com autismo. Destacou que veio à Santa Maria trazer o cordão que sinaliza a pessoa com espectro autista. 

 A plenária foi suspensa para realização de Sessão Solene, retornando após as 19h. Os parlamentares aprovaram três projetos de lei, a tramitação em regime de urgência de uma matéria, duas moções e a prorrogação do prazo de uma comissão especial. Ainda, passaram em primeira discussão, três projetos de lei, os quais deverão ser apreciados pelos vereadores na próxima sessão, marcada para o dia 28 de setembro. 

PROJETOS APROVADOS: 

- PROJETO DE LEI 9626/2023 Denomina de Manoel Andrades Soares as áreas verdes 1, 2 e 3, localizadas em frente ao Residencial Trentino, notadamente na Rua João Batista da Cruz Jobim, bairro Nossa Senhora Medianeira. O autor do projeto, vereador Alexandre Vargas, informou que a homenagem para Manoel Andrades Soares, falecido em março de 2022, foi indicada pela comunidade local. Citou que Manuel morou mais de 40 anos na região, era servidor público, lotado na secretaria de Infraestrutura do Município, e realizava um trabalho social de relevância para a cidade. 

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: adiciona os arts. 66-A, 66-B e 66-C à Lei complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do Município de Santa Maria quanto a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. O autor do projeto, vereador Tubias Calil, destacou que a matéria resolve um problema histórico de Santa Maria, pois, segundo ele, 80% dos fios que estão nos postes estão sem uso.  A matéria recebeu 14 emendas, que, conforme o autor da proposição, não alteram a estrutura do projeto. São elas: 

- EMENDA ADITIVA nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Adiciona o art. 4º ao Projeto de Lei nº 1005/2022. Art 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 6210, de 12 de abril de 2018”. Autor: vereador Tubias Calil. 

- EMENDA ADITIVA nº 02 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022:Art.1º- Insere o §4º, no artigo 66-A.do Projeto de Lei Complementar n.º1005/2022. §4º As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome do ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. Autor: vereador Paulo Ricardo Siqueira Pedroso. 

- EMENDA ADITIVA nº 03 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Art.1°-Adiciona-se ao §1º do art.66-A do Projeto de Lei Complementar nº1005/2022, que passa a ter a seguinte redação: §1º Ficam as empresas concessionárias ou permissionárias que detenham a concessão de energia elétrica, obrigadas a notificar as empresas a realizar a retira da e o alinhamento dos fios por elas instalados, conforme disciplina o art.66A, bem como devem encaminhar ao Poder Executivo mensalmente os relatórios das notificações realizadas, os comprovantes de recebido pela parte notificada, relatório das licenças concedidas georreferenciadas, código por poste, plaqueta de identificação da ocupante, data e horário programado para a intervenção, nomeou razão social da empresa, CNPJ, endereço, contato telefônico, e-mail, relação de equipe técnica executiva, ART do responsável técnico pela obra a ser executada, ART do responsável técnico por serviço em altura, pela segurança em instalações e serviços em eletricidade, e equipamentos de proteção individual. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. 

- EMENDA ADITIVA nº 04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Art.1º-Insere o inciso IV ao art.66 C do Projeto de Lei Complementar nº1005/2022 que passa a ter a seguinte redação: IV proibição temporária de funcionamento, em caso de apresentar iminente risco à população, até que efetivamente se comprove a adequação a esta Lei. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. 

- EMENDA ADITIVA nº 05 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Art.1º-Insere o inciso IV ao art.66-C do Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022 que passa a ter a seguinte redação:IV proibição temporária de funcionamento, em caso de apresentar iminente risco à população, até que efetivamente se comprove a adequação a esta Lei. Autor: vereador Tubias Callil. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Art. 1º - Adiciona o art. 4º ao Projeto de Lei nº 1005/2022 com a seguinte redação: “Art 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 6210, de 12 de abril de 2018”. Autor: vereador Tubias Callil. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação do art.66-A, do Projeto de Lei n.°1005/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art.66- A– Ficam as pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias, terceirizadas, prestadoras de serviço de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea, são obrigados a realizar o alinhamento dos fios por elas instalados e retirada dos fios e cabos não mais utilizados. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 05 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação do art.66-A, §1º, do Projeto de Lei n.º1005/2022. A emenda visa complementar a redação anterior, uma vez que não constava no presente parágrafo a notificação das empresas pela parte concessionária ou permissionária. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso.

- EMENDA MODIFICATIVA nº 06 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação do caput do art.66-C, do Projeto de Lei Complementar n.º1005/2022. O intuito é dar maior clareza na redação do dispositivo, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da norma. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 07 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação do §1º, do art.66-C, do Projeto de Lei Complementar n.º1005/2022. O intuito é intuito é dar maior clareza na redação do dispositivo, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da norma. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso.

- EMENDA MODIFICATIVA nº 08 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação da ementa do Projeto de Lei Complementar n.º1005/2022. O intuito é complementar a redação da ementa, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da norma. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 10 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a o art.66-B do Projeto de Lei Complementar nº1005/2023. Conforme o documento, a emenda justifica-se pelo acolhimento de demandas recebidas pela comunidade visando amenizar uma grave situação que toma conta das ruas de Santa Maria e de inúmeras outras cidades: o abandono de cubos e fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições. Autor: vereador Tubias Callil. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 11 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Modifica o inciso II do art.66-C do Projeto de Lei Complementar nº1005/2022. A emenda visa ajustar a melhor forma de cobrar as empresas responsáveis pela manutenção dos postes e cabeamentos de fios existentes na cidade de Santa Maria. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 12 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Modifica o § 3º do art.66-A do Projeto de Lei Complementar nº1005/2022.  A emenda visa ajustar uma melhor forma para regularização de risco à saúde e à segurança dos munícipes. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. 

O Projeto de Lei Complementar nº 1005/2023 foi apreciado em bloco, juntamente com as 14 emendas. Tanto o projeto quanto as emendas foram aprovadas, por unanimidade, dos parlamentares presentes. 

- PROJETO DE LEI Nº 9646/2023: Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Dia Municipal do Nascituro e dá outras providências. A autora do projeto, vereadora Roberta Leitão, explicou que nascituro é o bebê que está no ventre da mãe e que o projeto defende a vida. O projeto foi aprovado, por unanimidade, dos vereadores presentes. 

PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO: 

PROJETO DE LEI Nº 9610/2023: Denomina de PAULO AMANDIO FLORES DOS SANTOS, a popularmente conhecida rua 03, compreendida entre a rua Luiz Petry e Ernesto Pereira e paralela a Avenida Rodolfo Behr, Cohab Fernando Ferrari, Bairro Camobi. Autor: vereador Admar Pozzobom. 

PROJETO DE LEI Nº 9659/2023: Institui o dia 19 de março o "Dia do Artesão e da Artesã" no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Santa Maria. Autora: vereadora Helen Cabral.

PROJETO DE LEI Nº 9540/2023: Cria o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em  estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes, pubs, escolas e universidades, órgãos públicos, espaços públicos ou qualquer outro estabelecimento de circulação de  pessoas no âmbito da cidade  de Santa Maria. Autora: vereadora Marina Callegaro. 

TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA: Os vereadores aprovaram, por 17 votos favoráveis a 1 contrário, a tramitação, em regime de urgência do Projeto de Lei nº 9617/2023. A matéria insere os artigos 2º-A e 2º-B na Lei nº 5.991/2015 e prevê que, quando constatada a necessidade de atendimento nas áreas da saúde e educação ao aluno e, houver ausência de encaminhamento pelos pais ou responsáveis, o corpo docente da escola em que está matriculado o aluno poderá cientificar às autoridades competentes. O projeto prevê ainda multa aos pais ou responsáveis pelos alunos. O posicionamento contrário a tramitação abreviada foi da vereadora Roberta Leitão. 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Os vereadores aprovaram a prorrogação, por mais 30 dias, dos trabalhos da Comissão Especial para analisar, revisar e propor melhorias acerca da legislação municipal nº 6521/2021, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural de Santa Maria. 

ADIAMENTO DE VOTAÇÃO: Três projetos que estavam na Ordem do Dia foram pedidos para serem retirados da pauta. São eles: 

- PROJETO DE LEI Nº 9633/2023, de autoria do vereador Tubias Callil, inclui no calendário de eventos oficiais do município de Santa Maria o “Festival Internacional de Balonismo de Santa Maria”.

- PROJETO DE LEI Nº 9649/2023, de autoria da vereadora Roberta Leitão, institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Dia Municipal do Cristão e dá outras providências;

- PROJETO DE LEI Nº Nº 6/2023, de autoria do vereador Coronel Vargas, que altera altera a redação da alínea “a” do artigo 145 da Lei Complementar 92/2012 – Código de Posturas de Santa Maria. A alteração permite criar “abelhas sem ferrão” nos locais de maior concentração urbana. 

MOÇÕES APROVADAS: 

- Envio de Moção de Congratulações ao Restaurante Sharong Soluções Gastronômicas, pelos 30 anos de atuação na Cidade de Santa Maria. Autor: vereador Danclar Jesus Rossato.

- Moção de Congratulação ao atleta Lucas Souza, padelista santa mariense, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Padel brasileiro, esporte que mais cresce no Brasil. Autor: vereador Juliano Soares.

Texto: Camila Porto e Clarissa Lovatto
Fotos: Luã Santos e Isadora Pilar

22/09/2023

Na Sessão Plenária Ordinária desta quinta-feira (21), os vereadores aprovaram três projetos de lei, o envio de duas moções, duas autorizações de viagem e um requerimento de urgência na tramitação de projeto de lei.

TRIBUNA LIVRE: O espaço foi utilizado pela Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPECAN). A oradora Cristiane Sperling Elesbão explanou sobre o trabalho da entidade, apresentando os impactos positivos de sua atuação em Santa Maria.  Afirmou que a associação tem 18 anos de história no Rio Grande do Sul, acolhendo pessoas em tratamento oncológico.  Relatou que, somente em agosto, 174 famílias foram impactadas pelo trabalho da AAPECAN em Santa Maria.  “Qualquer pessoa com diagnóstico oncológico pode procurar a instituição”, destacou. A entidade está localizada na Avenida Borges de Medeiros, 1897. O telefone de contato é (55) 3025 9400.

EXPEDIENTE NOBRE: A vereadora Maria Rita Py Dutra prestou homenagem aos carnavalescos Sérgio Silva (Vila Brasil), Seu Romeu (Mocidade Independente das Dores) e Mestre Bica (Unidos do Itaimbé). A oradora registrou trechos das trajetórias das três escolas de samba, bem como dos carnavalescos agraciados com o expediente nobre.  Conforme a justificativa do expediente nobre, os homenageados são figuras históricas ligadas aos festejos momescos de Santa Maria. Anderson Braz, da Mocidade Independente das Dores, representou Romeu. Sérgio Silva, representando os demais carnavalescos, declarou a felicidade em receber a homenagem do Legislativo.  

MOÇÕES APROVADAS:

Requerimento, de autoria do vereador Manoel Badke, solicitando envio de Moção de Congratulação ao Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, professor Luciano Schuch, pelas diversas parcerias disponibilizadas entre a UFSM e o município de Santa Maria;

Requerimento, de autoria da vereadora Roberta Leitão, solicitando o envio de Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo, e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Em votação nominal, a moção recebeu 15 votos favoráveis e três contrários (Helen Cabral, Valdir Oliveira e Maria Rita Py Dutra). Os vereadores Anita Costa Beber e Marina Callegaro com justificativa de ausência.

AUTORIZAÇÕES DE VIAGEM:

Os vereadores aprovaram requerimento, do vereador Getulio de Vargas, solicitando autorização de viagem a Porto Alegre, de 26 a 29 de setembro. Na viagem, sem ônus ao Legislativo, o vereador tem agendas na Assembleia Legislativa, nas Superintendências da Polícia Rodoviária Federal, da Susepe e da Polícia Federal.

Também foi aprovado requerimento, de autoria dos vereadores Helen Cabral e Rudys Rodrigues, solicitando autorização de viagem a Brasília, de 02 a 06 de outubro. Os vereadores têm agendas nos Ministérios do governo federal, buscando viabilizar projetos, programas, emendas parlamentares e recursos para Santa Maria.

 

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA:

Por dez votos a sete, os vereadores aprovaram o requerimento, de autoria da vereadora Roberta Leitão, solicitando regime de urgência ao projeto de lei nº 9615. Esse projeto, de autoria da vereadora proponente do requerimento, proíbe a utilização de verbas públicas, no âmbito do Município de Santa Maria (RS), em convênios, contratos, produções, espaços ou materiais que promovam, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças ou adolescentes. Favoráveis: Givago Ribeiro, Adelar Vargas, Alexandre Vargas, Getulio de Vargas, Juliano Soares, Manoel Badke, Pablo Pacheco, Roberta Leitão, Tony Oliveira, Tubias Callil. Contrários: Danclar Rossato, Helen Cabral, Luci Duartes, Maria Rita Py Dutra, Marina Callegaro, Rudys Rodrigues e Valdir Oliveira. Ausências justificadas: Admar Pozzobom, Anita Costa Beber, Coronel Vargas, Paulo Ricardo Pedroso

 

PROJETOS APROVADOS:

1 - Projeto de Lei Substitutivo nº 22/2023 ao Projeto de Lei 9631/2023, de autoria do vereador Valdir Oliveira.  Esse projeto assegura à pessoa diabética, nos serviços públicos e privados de saúde sediados no município de Santa Maria, o direito de prioridade na realização de exames e outros médicos que exijam exame prévio;

2 - Projeto de Lei nº 9642/2023: Institui o Programa Família Guardiã para crianças e adolescentes no Município de Santa Maria/RS, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo;

3 - Projeto de Lei nº 9641/2023: Institui no âmbito do Município de Santa Maria, o Programa Emprega Santa Maria e dá outras providências. Autor: Poder Executivo;

DEMAIS ENCAMINHAMENTOS:

RETIRADO PELO AUTOR: Projeto de Lei Complementar 1005/2022, de autoria do vereador Tubias Callil, que adiciona os artigos. 66-A, 66-B e 66-C à Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a consolidação do código de postura do município de Santa Maria quanto à obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Santa Maria de realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. Esse projeto recebeu 12 emendas.

 

ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Projeto de Lei nº 9617/2023, de autoria da vereadora Luci Duartes, que insere os artigos 2º-A e 2º-B na Lei nº 5.991/2015. Segundo o projeto, quando constatada a necessidade de atendimento nas áreas da saúde e educação ao aluno e,houver ausência de encaminhamento pelos pais ou responsáveis, o corpo docente da escola em que está matriculado o aluno poderá cientificar as seguintes entidades de forma sucessiva: I-Programa de Atendimento Especializado Municipal - PRAEM; II- Conselho Tutelar e III-Ministério Público

 

RETIRADO PELA COMISSÃO: Projeto de Lei Substitutivo nº 24/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2023, de autoria do vereador Getúlio Jorge de Vargas. Altera o inciso IV do art. 82 da Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município, para permitir o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte em veículos de transporte coletivo na cidade de Santa Maria – RS;

 

PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI Nº 9633/2023, de autoria do vereador Tubias Callil, que inclui no calendário de eventos oficiais do município de Santa Maria o “Festival Internacional de Balonismo de Santa Maria”. 

PROJETO DE LEI Nº 9626/2023, de autoria do vereador Alexandre Pinzon Vargas, que denomina de Manoel Andrades Soares a área verde, localizada frente ao Residencial Trentino localizado na Rua João Batista da Cruz Jobim. 

PROJETO DE LEI Nº 9649/2023, de autoria da vereadora, de autoria da vereadora Roberta Leitão, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Dia Municipal do Cristão e dá outras providências. 

PROJETO DE LEI Nº 9646/2023 - AUTORIA: VEREADORA ROBERTA PEREIRA LEITÃO - EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Dia Municipal do Nascituro e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2023 - AUTORIA: VEREADOR JOÃO RICARDO VARGAS (CORONEL VARGAS) - EMENTA: Altera a redação da alínea “a” do artigo 145 da Lei Complementar 92/2012 – Código de Posturas de Santa Maria. Esse projeto estipula exceção para criação e manejo de um grupo específico de abelhas em zonas urbanas, uma vez que hoje a proibição é categoricamente generalizada.

 

Texto:  Clarissa Lovatto

Fotos: Isadora Pillar

19/09/2023

Na Sessão Plenária Ordinária desta terça-feira (19), os vereadores aprovaram um projeto de lei e uma moção de congratulação. No início da sessão, a comunidade utilizou a Tribuna Livre para falar sobre o “Setembro Amarelo”, mês de prevenção ao suicídio. 

TRIBUNA LIVRE: O representante do Movimento Sociedade Unida (MSU), Urian Grant de Oliveira, utilizou a Tribuna Livre para falar sobre o Setembro Amarelo. O orador informou que o MSU irá promover, no dia 24 de setembro, a partir das 8h30, na Igreja do Amaral, um evento de prevenção ao suicídio.  Urian defendeu que somente Deus pode preencher o vazio do ser humano e, por isso, no dia 24, o movimento irá proferir “a palavra de Deus” como forma de conscientizar sobre a importância da fé para enfrentar as mazelas da humanidade. 

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA: 

O presidente da Casa Legislativa, vereador Givago Ribeiro, explicou, no início da Ordem do Dia, que a metodologia adotada na votação do requerimento de Regime de Urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 9615/2023 (documento aprovado pelos parlamentares na Sessão Plenária do dia 14 de setembro) não seguiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria. Segundo o presidente, o Regimento prevê que o requerimento fosse apreciado pelos líderes de bancada, mas que, na última plenária, todos os parlamentares votaram sobre a adoção do rito abreviado. Dessa forma, o chefe do Legislativo inseriu o requerimento, novamente, para apreciação dos parlamentares. Porém, a vereadora Luci Duartes solicitou a tramitação dessa matéria na Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pois, segundo a presidente do colegiado, a matéria teria relação direta com os temas tratados pela comissão e essa não teria passado anteriormente pela apreciação do grupo capitaneado por ela. A solicitação da presidente da comissão foi acatada pelo presidente da Câmara. 

A vereadora Roberta Leitão, autora do projeto, manifestou-se no microfone de aparte e declarou que foi prejudicada por um erro na condução da matéria e não por irregularidade da proposição que ela apresentou. Solicitou, então, parecer jurídico sobre a retomada da apreciação do requerimento que solicita o regime diferenciado da matéria. Diante do impasse, a Procuradoria Jurídica recomendou que fosse mantida a decisão da Presidência de consulta dos líderes de bancada para a inclusão da proposição na Ordem do Dia, conforme o artigo 125 do Regimento Interno. Votaram favoráveis à inclusão na pauta os líderes das bancadas do Partido Progressistas (PP), do Partido Socialista do Brasil (PSDB), do Republicanos, do União Brasil e do Podemos. Contrários votaram os líderes do Partido dos Trabalhadores (PT), do Movimento Democrático do Brasil (MDB), do Partido Socialista Brasileiro (PSD), do Partido Comunista do Brasil (PCDB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Como não houve acordo entre as bancadas, o projeto segue o rito normal. 

O PROJETO DE LEI Nº 9615/2023 proíbe a utilização de verbas públicas, no âmbito do Município de Santa Maria (RS), em convênios, contratos, produções, espaços ou materiais que promovam, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças ou adolescentes. 

PROJETO APROVADO:

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2023 - Insere os parágrafos 3º e 4º, no artigo 299 da Lei Complementar n.º 92, de 24 de fevereiro de 2012 e dá outras providências. A matéria, de autoria do vereador Paulo Ricardo Pedroso, inclui no serviço funerário gratuito a pessoa que tiver doado, por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico. A vereadora Marina Callegaro, relatora da comissão que analisou a matéria na Casa Legislativa, destacou que o projeto cria estímulos para a doação de órgãos. A matéria foi aprovada, por unanimidade, pelos parlamentares presentes. 

PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO: Quatro projetos passaram em primeira discussão e deverão ser apreciados pelos edis na próxima sessão, marcada para o dia 21 de setembro. São eles: 

- PROJETO DE LEI Nº 9617/2023: Insere os artigos 2º-A e 2º-B na Lei nº 5.991/2015. Autora: vereadora Luci Duartes. 

- PROJETO DE LEI Nº 9642/2023: Institui o Programa Família Guardiã para crianças e adolescentes no Município de Santa Maria/RS, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo. 

- PROJETO DE LEI Nº 9641/2023: Institui no âmbito do Município de Santa Maria, o Programa Emprega Santa Maria e dá outras providências. Autor: Poder Executivo.

- PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 24/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2023, de autoria do vereador Getúlio Jorge de Vargas. Altera o inciso IV do art. 82 da Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município, para permitir o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte em veículos de transporte coletivo na cidade de Santa Maria – RS.

REQUERIMENTO APROVADO: Envio de Moção de Congratulação a equipe do Juventus que, representando Santa Maria, consagrou-se campeã da copa do Brasil de futebol 7. Autoria: vereador Admar Pozzobom. 

ADIAMENTOS

Dois projetos que estavam em segunda discussão, dois projetos em primeira discussão e a constituição de uma comissão foram retiradas da Ordem do Dia a pedido de seus proponentes, com a justificativa de pedido de adiamento de votação. São eles, respectivamente: 

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022, de autoria do vereador Tubias Callil: Adiciona os artigos. 66-A, 66-B e 66-C à Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a consolidação do código de postura do município de Santa Maria quanto à obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Santa Maria de realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. O projeto recebeu 12 emendas de parlamentares, as quais devem voltar a tramitar quando o projeto retornar à pauta. 

- PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 22/2023 ao PROJETO DE LEI Nº 9631/2023 - Projeto de Lei Substitutivo ao PL N. 9631/2023, vereador Valdir Oliveira, solicitou o adiamento da votação Autoria: vereador Valdir Oliveira.

- PROJETO DE LEI Nº 9638/2023: institui a Semana Municipal do Skate no Município De Santa Maria e dá outras providências. Autoria: vereador Paulo Ricardo Pedroso. 
RETIRADO: PROJETO DE LEI Nº 9639/2023: Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficial do Município a Semana Municipal "Racismo Zero", e dá outras providências. Autor: Paulo Ricardo Pedroso.

- CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Para analisar PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 11/2023 Insere o artigo 41-C, na Lei Complementar n.º 92, de 24 de fevereiro de 2012, e dá outras providências. Autoria: vereador Paulo Ricardo Pedroso.

Texto: Camila Porto

Fotos: Isadora Pillar

 

 

 

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